Promoção Rural
Promoçao Urbana
ESPAÇO DO VOLUNTÁRIO
Graziele Shimizu Aleixo
Letícia Rigotti Li Puma
Voluntariado como via de Cidadania

Partindo do entendimento dos artigos iniciais da Constituição Federal Brasileira, onde encontramos: Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania, III - a dignidade da pessoa humana; posteriormente também lemos: Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; considerando então a importância dos direitos à cidadania.

Cidadania aborda tantos temas nos dias atuais que nos confundimos ao tentar defini-la. "Tornou costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos." Diz José Murilo de Carvalho.

Tenha visto que a cidadania titula esses três direitos, é premeditado então que a sua promoção se loca em seus exercícios. Os direitos civis abrangem, por exemplo, o direito à privacidade, o direito ao protesto pacífico, como também o direito ao voto, o direito à liberdade pessoal, o direito à liberdade de ir e vir e o direito à proteção igualitária. Já os direitos políticos são referentes à participação no processo político, pelo exercício do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto em plebiscitos e referendos, como também o direito à filiação partidária. São parte dos direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Assim se configura então as três esferas de exercício da cidadania.

É dever do Estado proporcionar à população vias de exercício de todos seus direitos, inclusive os sociais, com políticas públicas que contemplem a realidade do país. Assim, no Brasil são marcadas as necessidades de se concretizar as previsões constitucionais a respeito de direitos fundamentais, buscando garantir a transição de igualdade dos indivíduos desde uma concepção apenas formal para uma realidade substancial.

Apesar de ser parte dos objetivos dos serviços públicos a promoção dos direitos sociais, como à educação, saúde, entre outros, é evidente a falha do sistema, sendo necessária uma grande mobilização da população em atividades que complementem o serviço disponibilizado pelos governos municipais, estaduais e federais, principalmente no âmbito da promoção da educação, de assistência social, da cultura e do lazer. Entram em cena assim, os servidores voluntários. A Lei N º 9608, de 18 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o serviço voluntário: Art. 1 º: Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Proporcionar voluntariamente às pessoas que passam por necessidades variadas a oportunidade de aprender e conhecer coisas novas faz parte do espírito voluntário. Haja visto que muitas pessoas se voltam para esse tipo de atividade nos dias de hoje, percebe-se a consciência da população de que existem falhas a serem preenchidas de modo a tornar a vida das outras pessoas melhor. É certo que os trabalhos voluntários não cobrem todas as falhas do serviço público e nem devem cobrir, pois é obrigação do governo não falhar, mas também é certa a diferença que um cuidado especial com quem precisa faz.

Letícia Rigotti Li Puma

Centro Cultural Alfa - Rua Justino Cobra n° 70. Vila Ema. São José dos Campos - SP | Tel.: (12) 3941-8242